Mercado Livre
de Energia

Conheça o Mercado Livre de Energia

No Brasil, a comercialização de energia pode ser através do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou pelo Ambiente de Contratação Livre (ACL). Basicamente, sob a perspectiva do cliente, o que diferencia os dois mercados é o poder de escolha. E o que significa isso?

Significa que, no mercado livre, quem escolhe seu fornecedor de energia é o cliente.

Bem diferente do mercado regulado, não é mesmo?

Mas o fato de uma empresa atuar no ambiente livre não significa que ela não tenha que seguir regras e respeitar a legislação. Ao contrário. A CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é a instituição responsável pela contabilização da energia comercializada no Brasil, seja no ambiente regulado, seja no ambiente livre.

Além disso, segurança é premissa no mercado livre de energia. A comercializadora é responsável pela gestão e contratação com o supridor, mas a distribuição continua sendo feita pela sua concessionária local

Ficou interessado em saber mais? Clique aqui para saber como sua empresa pode migrar já para o mercado livre de energia.

Diferenças entre o Mercado Livre e Cativo

MERCADO LIVRE

MERCADO CATIVO

Mercado Livre
de Energia

Quem pode ser livre?

A resposta é: depende da demanda que você tem contratada com a Distribuidora. A régua mínima para esse tipo de contratação é 2.000 kW (a partir de janeiro de 2020).

Para ser um cliente livre “tradicional”, sua demanda contratada precisa ser acima de 2.000 kW. Daí você pode contratar energia proveniente de qualquer fonte de geração.

Mas calma. Você ainda pode se enquadrar no tipo cliente livre “especial”. São os casos de contratos maiores que 500kW e menores que 2.000 kW, independentemente do nível de tensão. Neste caso, você só pode receber energia de fontes renováveis, ou seja, que tenha sido gerada em usinas eólicas, solares, a biomassa, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) ou hidráulica de empreendimentos com potência inferior ou igual a 50.000 kW.

Dica: consumidores com o mesmo CNPJ ou localizados em área contígua (sem separação por vias públicas) podem agregar suas cargas para atingir o nível de demanda de 500 kW exigidos para se tornar um consumidor especial.

Se você se encaixa em um dos dois grupos, agende um horário com a gente e tire suas dúvidas.

Consumo de 3.000 kW ou mais

Empresas com demanda contratada igual ou superior a 3.000 kW, podem adquirir energia de qualquer fonte de geração, incluindo as grandes hidrelétricas do país e as mais modernas usinas térmicas e eólicas.

Consumo de 500 kW ou mais

Empresas com demanda contratada igual ou superior a 500 kW, por unidade ou somatório de unidades com o mesmo CNPJ (matriz e filial), podem adquirir energia gerada por fontes renováveis, tais como hidrelétricas de pequeno porte (PCH), termelétricas a biomassa, fontes eólicas, entre outras. Este é chamado Mercado Especial.

Mercado Livre
de Energia

Migre já

Segundo Nota Técnica do MME – Ministério de Minas e Energia, atualmente está em discussão uma proposta para ampliar o mercado livre, com boas perspectivas tanto para o futuro do setor elétrico quanto para os milhões de consumidores brasileiros.

Com a nova proposta, a partir de 2020, o requisito mínimo de demanda contratada, para o consumidor livre "tradicional", passa a ser 2000 kW, e assim segue reduzindo, ano após ano, até chegar a um requisito mínimo de 75 kW, em 2028.

É ou não é uma boa notícia?

Não perca mais tempo. Clique aqui para conversar com um de nossos consultores e migre já para o mercado livre de energia.

Confira na tabela quando sua empresa vai poder migrar para o mercado livre:

Ano para mudança Requisito mínimo de demanda
2020 2000 KW
2021 1000 kW
2022 500 kW
2024 400 kW
2028 75 kW

Mercado Livre
de Energia

Conheça a Legislação do Setor de Energia

Vamos combinar que Legislação não é lá o tipo de conteúdo que interessa a maioria das pessoas, mas certamente é um dos assuntos que vêm à tona quando falamos em ambiente livre. Se você tem interesse em entender como funciona a atual dinâmica do setor elétrico brasileiro e, também, quais foram os marcos regulatórios que definiram as condições para operação neste mercado, confira abaixo o que selecionamos para sua leitura.

Lei 10.848/04
Regulamentou o novo modelo do setor elétrico brasileiro, estabelecendo os ambientes de contratação (ACR e ACL) e os leilões de energia elétrica, entre outras disposições. Legislação base para compreensão do setor e cujas diretrizes influenciaram as demais Legislações posteriores.

Decreto 5.163/04
É um desdobramento da Lei 10.848/2004, detalhando as disposições para a comercialização de energia no ambiente de contratação regulada e suas condições de contratação de energia.
Detalha também a comercialização no ambiente de contratação livre (definição de consumidores potencialmente livres, retorno ao mercado cativo, contratação de agentes vendedores sob controle federal/estadual/municipal).

Decreto 5.177/04
Apresenta as atribuições da CCEE, os agentes com participação obrigatória e facultativa, a segregação dos agentes em categorias e classes. Descreve também a composição da CCEE e atribuições dos órgãos.

REN 063/04
Define as infrações e as penalidades a que estão sujeitos os concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como as entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.

REN 109/04
Estabelece as condições de comercialização de energia elétrica e as bases de organização, funcionamento e atribuições da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, incluindo as obrigações e direitos dos agentes da CCEE, garantias financeiras, diretrizes para a elaboração de regras e procedimentos, condições relativas à comercialização no ACR e ACL, contabilização e liquidação financeira das operações realizadas no Mercado de Curto Prazo.

REN 247/06
Estabelece as condições para a comercialização de energia elétrica de empreendimentos de geração que utilizem fontes primárias incentivadas, com unidade ou conjunto de unidades consumidoras cuja carga seja maior ou igual a 500 kW (consumidor especial), além das condições para atendimento a unidades consumidoras na forma de comunhão de fato ou de direito.

Decreto 6353/08
Define o conceito de energia de reserva e sua contratação mediante leilões específicos. Estipula uma liquidação financeira específica para a contratação de energia de reserva, a ser realizada pela CCEE. Estabelece a obrigação da CCEE em criar e manter a Conta de Energia de Reserva.

REN 337/08
Define a forma de cálculo dos encargos de energia de reserva - EER e seu rateio entre os usuários, com base na medição de consumo anual. Define a forma de operacionalização da liquidação financeira, tratamento em eventual inadimplência, contabilização da energia gerada no mercado de curto prazo pelas usinas.

REN 538/13
Define os objetivos da manutenção de cadastro de inadimplentes pela Aneel: (i) certificar agentes adimplentes, distinguindo-os dos inadimplentes; (ii) auxiliar a Aneel a manter informações, supervisionar e coibir a inadimplência do setor. Estabelece a obrigação da CCEE em informar à Aneel as inadimplências dos agentes.

REN 570/13
Estabelece os requisitos e procedimentos atinentes à comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN.

REN 622/14
Dispõe sobre as garantias financeiras e a efetivação de registros de contratos de compra e venda de energia elétrica, associados à comercialização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.



Em atendimento à Resolução Normativa ANEEL nº 1.072/2023
Fator de alavancagem do agente EVEREST ENERGIA para a semana : 0,00 (Zero)

Mercado Livre
de Energia

Entidades do Setor Elétrico

Texto de abertura

CNPE - Conselho Nacional de Política Energética
Órgão com ligação direta à Presidência da República. Esse Conselho é responsável pelos estudos e propostas de políticas públicas que visam o atendimento da demanda de todo o país (inclusive às regiões de difícil acesso). Também partem desse Conselho a diversificação da matriz energética brasileira, critérios, e políticas energéticas.

MME - Ministério de Minas e Energia
Conduz as políticas energéticas voltadas ao território nacional, conforme definidas pelo CNPE. Fazem parte de suas atribuições o planejamento, a garantia de segurança de suprimento e a monitoração das atividades necessárias também ao suprimento, juntamente com planos e ações preventivas para a restauração do sistema frente a um desequilíbrio entre recurso e requisito ou, oferta e demanda.

EPE - Empresa de Pesquisa Energética
Auxilia e gerencia estudos e pesquisas nas áreas de planejamento e viabilidade de novos projetos.

ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico
Opera fisicamente o ambiente elétrico do país, programando a operação e o despacho da geração por meio das informações de recurso e requisito disponíveis. O ONS também define o Custo Marginal da Operação – CMO, que é a solução ótima de equilíbrio entre o benefício presente do uso da água na geração de eletricidade e o benefício futuro de seu armazenamento nos reservatórios.

CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Responsável pela contabilização e registro do sistema elétrico brasileiro, ou seja, todas as negociações em operações comerciais, separadas por agentes, através da liquidação das sobras e déficits individuais pelo Preço de Liquidação das Diferenças – PLD. Também é responsável pela aferição das perdas que são rateadas com os agentes pertinentes. No Ambiente de Contratação Livre – ACL, destaca que esse agente também viabiliza a comercialização de energia no SIN, através da definição de procedimentos, manuais, regras e documentos técnicos.

icon